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Compradores prejudicados por atraso na entrega do imóvel têm direito a receber todo o valor pago de volta além de uma indenização para reparar todo transtorno causado.
 

As indenizações por danos morais variam de R$ 10.000 a R$ 20.000.

Compradores prejudicados por atraso na entrega do imóvel têm direito a receber todo o valor pago de volta além de uma indenização para reparar todo prejuízo causado.
 

Nossos Serviços

Image by Towfiqu barbhuiya

Atraso na entrega da obra

Você sabia que a após 180 dias de atraso a Incorporadora já é obrigada a pagar multa contratual?

 

Esse é apenas um dos direitos que os compradores possuem quando ocorre o atraso na entrega do imóvel.

 

Os compradores ainda podem ter direito à rescisão do contrato com a devolução dos valores pagos, o que inclui a taxa de corretagem, bem como a compensação dos prejuízos financeiros em razão da impossibilidade de usufruir do imóvel ou alugá-lo para terceiros e o ressarcimento de todos os gastos extras com aluguel e taxas.

 

E além disso a pessoa prejudicada pelo atraso pode receber uma indenização por danos morais em razão do transtorno causado.

 

Trabalhamos para que a indenização seja justa e repare todo o dano sofrido.

O que iremos fazer?

1º Análise documental

Vamos analisar o contrato e toda a documentação para garantir que você não seja prejudicado de nenhuma cláusula abusiva.

 

2º Contato com a Construtora

Entraremos em contato com a construtora/incorporadora para negociar os termos do contrato e a reparação de todos os prejuízos que você sofreu.

3º Ação Judicial

Caso não haja acordo, prepararemos a ação judicial para garantir a satisfação de seus direitos.

Quem somos

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Dr. Marco Aurélio Rancanti Filho

Advogado que atua na defesa de consumidores. Pós-graduado em Direito Imobiliário e com vasta experiência em conciliação de conflitos, atuando na área de direito do consumidor envolvendo Imobiliárias e Incorporadoras.

2024 -Todos os direitos reservados

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