Compradores prejudicados por atraso na entrega do imóvel têm direito a receber todo o valor pago de volta além de uma indenização para reparar todo prejuízo causado.
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Atraso na entrega da obra
Você sabia que a após 180 dias de atraso a Incorporadora já é obrigada a pagar multa contratual?
Esse é apenas um dos direitos que os compradores possuem quando ocorre o atraso na entrega do imóvel.
Os compradores ainda podem ter direito à rescisão do contrato com a devolução dos valores pagos, o que inclui a taxa de corretagem, bem como a compensação dos prejuízos financeiros em razão da impossibilidade de usufruir do imóvel ou alugá-lo para terceiros e o ressarcimento de todos os gastos extras com aluguel e taxas.
E além disso a pessoa prejudicada pelo atraso pode receber uma indenização por danos morais em razão do transtorno causado.
Trabalhamos para que a indenização seja justa e repare todo o dano sofrido.
O que iremos fazer?
1º Análise documental
Vamos analisar o contrato e toda a documentação para garantir que você não seja prejudicado de nenhuma cláusula abusiva.
2º Contato com a Construtora
Entraremos em contato com a construtora/incorporadora para negociar os termos do contrato e a reparação de todos os prejuízos que você sofreu.
3º Ação Judicial
Caso não haja acordo, prepararemos a ação judicial para garantir a satisfação de seus direitos.
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